PORTARIA Nº 007, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, II do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

Considerando que o servidor da Câmara Municipal de Piquete, Sr. Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, motorista, testou reagente para SARS-CoV2 em data de 26/02/2021, conforme exame “Covid-19 AG Detecção Antígeno SARS-CoV2 – SWAB”;

 

Considerando que o referido servidor esteve em contato regular com os demais servidores desta Casa Legislativa nos dias que antecederam a realização do referido Exame;

 

Considerando os protocolos básicos da OMS e do Ministério da Saúde no sentido de que para pessoas que tiveram contatos com casos suspeitos ou confirmados de covid-19, a recomendação é permanecer em quarentena por 14 dias e ficar alerta para o surgimento de algum sintoma de síndrome gripal;

 

Considerando a necessidade de se evitar interrupções totais do expediente dos órgãos Públicos, em especial desta Câmara Municipal;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Determinar os servidores desta Casa de Leis ao trabalho remoto pelo período de 14 (quatorze) dias, salvo os casos de extrema urgência ou necessidade.

 

Art. 2º Para fins de se evitar a interrupção total dos trabalhos desta Casa de Leis, será adotado por 14 (quatorze) dias o regime de revezamento através de escala.

 

§ 1º Os servidores escalados ao trabalho presencial deverão adotar todos os procedimentos sanitários protocolares de prevenção a disseminação da Covid-19.

 

§ 2º Os servidores escalados para o trabalho presencial pela Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Piquete/SP, nunca poderão desempenhar suas funções em quantidade maior que 02 (duas) pessoas no mesmo dia e horário.

 

Art. 3º Ficam suspensos os prazos processuais legislativos, com exceção das matérias que estiverem em regime de urgência especial, assim deferida pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Fica suspenso o atendimento público presencial na Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O atendimento ao público se dará exclusivamente neste período de quarentena através do telefone (12) 3156-1010 e pelo endereço eletrônico administrativo@camarapiquete.sp.gov.br.

 

Art. 5º Devido ao contato físico do servidor positivado para Covid-19 com os demais servidores desta Câmara Municipal durante os dias que antecederam o referido exame laboratorial, visando proteger a saúde destes e de seus familiares, e, devido a urgente necessidade de se detectar eventuais servidores acometidos e infectados pela SARS-CoV2, fica autorizado, de forma excepcional, a realização de exames particulares do tipo “Covid-19 AG Detecção Antígeno SARS-CoV2 – SWAB” nos servidores desta Casa de Leis às expensas do Legislativo.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

WESLEY DOUGLAS LEAL

Vice-Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1ª Secretário

 

 

ANTÔNIO VICENTE CAMPOS

2º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.