
LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 26 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 299/2020 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam excluídas na Tabela de Vencimentos – ANEXO I – da Lei Complementar nº 299/20, de 20/02/2020, as seguintes funções:
Referência 28: Auxiliar de Consultório Dentário – ESF e Técnico de Enfermagem – ESF – Valor R$ 1.123,25;
Referência 30: Médico Ginecologista – UBS – 20h, Médico Psiquiatra – UBS – 20h, Médico do Trabalho – UBS – 20h, Médico Pediatra – UBS – 20h, Cirurgião Dentista – ESF – 40h – Valor R$ 3.409,64;
Referência 31: Médico Generalista – ESF – 20h – Valor R$ 4.417,36;
Referência 32: Médico Generalista – ESF – 40h – Valor R$ 9.179,83 e
Referência 33: Enfermeiro – ESF – 40h – Valor R$ 2.622,80.
Art. 2º As despesas decorrentes destas Alterações, bem como as da Lei Complementar nº 299/20, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de junho de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
TABELA DE VENCIMENTO – FEVEREIRO/2020 (Revisão Geral de 4,48%)
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR EM REAL R$ |
|
A |
01 |
1.098,90 |
|
B |
02 |
1.098,90 |
|
C |
03 |
1.098,90 |
|
D |
04 |
1.098,90 |
|
E |
05 |
1.098,90 |
|
F |
06 |
1.098,90 |
|
G |
07 |
1.098,90 |
|
H |
08 |
1.098,90 |
|
I |
09 |
1.098,90 |
|
J |
10 |
1.098,90 |
|
K |
11 |
1.098,90 |
|
L |
12 |
1.098,90 |
|
M |
13 |
1.098,90 |
|
N |
14 |
1.098,90 |
|
O |
15 |
1.098,90 |
|
P |
16 |
1.098,90 |
|
Q |
17 |
1.098,90 |
|
R |
18 |
1.098,90 |
|
S |
19 |
1.098,90 |
|
T |
20 |
1.098,90 |
|
U |
21 |
1.098,90 |
|
V |
22 |
1.098,90 |
|
W |
23 |
1.098,90 |
|
X |
24 |
1.119,05 |
|
Y |
25 |
1.3017,82 |
|
Z |
26 |
1.554,32 |
|
Secretários Adjuntos |
27 |
2.217,26 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário – ESF |
28 |
1.123,25 |
|
Médico Plantonista Classe A Médico Emergencial – Plantão 12h |
29 |
1.180,25 |
|
Médico Ginecologista – UBS – 20h Médico Psiquiatra – UBS – 20h Médico do Trabalho – UBS – 20h Médico Pediatra – UBS – 20h Cirurgião Dentista – ESF – 40h |
30 |
3.409,64 |
|
Médico Generalista – ESF – 20h |
31 |
4.417,36 |
|
Médico Generalista – ESF – 40h |
32 |
9.179,83 |
|
Enfermeiro ESF – 40h |
33 |
2.622,80 |
|
Diretor de Escola |
128 |
2.848,05 |
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de junho de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.