LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados em 4,48% (quatro, quarenta e oito por cento) aos valores básicos dos vencimentos de todos os servidores públicos do Executivo do Município de Piquete, de acordo com o INPC a título de revisão geral anual, de que trata o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, conforme ANEXO I da presente Lei.

 

Parágrafo único. Aplicam-se aos proventos de aposentadoria e pensões pagas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR EM REAL R$

A

01

1.098,90

B

02

1.098,90

C

03

1.098,90

D

04

1.098,90

E

05

1.098,90

F

06

1.098,90

G

07

1.098,90

H

08

1.098,90

I

09

1.098,90

J

10

1.098,90

K

11

1.098,90

L

12

1.098,90

M

13

1.098,90

N

14

1.098,90

O

15

1.098,90

P

16

1.098,90

Q

17

1.098,90

R

18

1.098,90

S

19

1.098,90

T

20

1.098,90

U

21

1.098,90

V

22

1.098,90

W

23

1.098,90

X

24

1.119,05

Y

25

1.3017,82

Z

26

1.554,32

Secretários Adjuntos

27

2.217,26

Auxiliar de Consultório Dentário – ESF
Técnico de Enfermagem – ESF

28

1.123,25

Médico Plantonista Classe A

Médico Emergencial – Plantão 12h

29

1.180,25

Médico Ginecologista – UBS – 20h

Médico Psiquiatra – UBS – 20h

Médico do Trabalho – UBS – 20h

Médico Pediatra – UBS – 20h

Cirurgião Dentista – ESF – 40h

30

3.409,64

Médico Generalista – ESF – 20h

31

4.417,36

Médico Generalista – ESF – 40h

32

9.179,83

Enfermeiro ESF – 40h

33

2.622,80

Diretor de Escola

128

2.848,05

 

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO – FEVEREIRO DE 2020

(Revisão Geral de 4,48%)

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALORES EM R$

A

01

1.098,90

B

02

1.098,90

C

03

1.098,90

D

04

1.098,90

E

05

1.098,90

F

06

1.098,90

G

07

1.098,90

H

08

1.098,90

I

09

1.098,90

J

10

1.098,90

K

11

1.098,90

L

12

1.098,90

M

13

1.098,90

N

14

1.098,90

O

15

1.098,90

P

16

1.098,90

Q

17

1.098,90

R

18

1.098,90

S

19

1.098,90

T

20

1.098,90

U

21

1.098,90

V

22

1.098,90

W

23

1.098,90

X

24

1.119,05

Y

25

1.317,82

Z

26

1.554,32

Secretários Adjuntos

27

2.217,26

Médico Plantonista Classe A

Médico Emergencial – Plantão 12h

29

1.180,25

Diretor de escola

128

2.848,05

(Alterada pela Lei Complementar nº 302 de 2020)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.