LEI Nº 2.084, DE 20 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.552 de 22 de abril de 1998.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, ANA MARIA DE GOIUVÊA, PREFEITA DO MUNICÍPIO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n° 1.552, de 22 da abril de 1998, passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica, a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder a doação do imóvel onde o Estado de São Paulo instalou a Casa da Agricultura denominada "José Dimas Junqueira", n° 64 , sito na atual Rua Olinto Pinto Bonifácio, atual Vila Santa Isabel - Piquete/SP, para a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com as seguintes dimensões: “um terreno denominado área "3" localizado no antigo bairro do Godoy, na cidade e município de Piquete, desta Comarca de Piquete - SP, com a seguinte descrição: "partindo do Marco "A", com rumo de 69°,25"11,73" SE segue-se 34,337m, encontra-se o vértice "A-2" de coordenadas E=791.336,439 e N=496.126,817, com uma deflexão à direita de 103° 48' 53" até o rumo de 34° 22' 77"SW, segue-se 10,297m, encontra-se o vértice "G-2” de coordenadas E=791.330,626 e N=2.496.118,318 com uma deflexão à esquerda de 103° 48' 9,53" até o rumo de 69° 25' 76" SE, segue-se 42,800m, até o vértice “2”, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20°34'48,24" SW, segue 8,200m, até o vértice inicial 15 (2’), com uma deflexão a esquerda de 90° 00' 00" até o rumo de 69° 25'' 76"SE: segue-se 20,00m, confrontando-se com o terreno desmembrado desta matrícula (atual Rua Olindo Pinto Bonifácio) até o vértice 16 (3') com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20° 34' 48,24”SW, segue-se 80,360m, confrontando com o remanescente do terreno denominado “Área 4", até o vértice 10, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 69° 25' 11,76" NW, segue-se 20,00m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice 11, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20° 34' 48,24" NE, segue-se 80,360m confrontando com terreno remanescente do terreno denominado "Área 2", até o vértice inicial 15 (2'), delimitando-se uma área de 1.607,20m², devidamente registrado sob a matrícula n° 24.107, do Livro n° "2" do Ofício de Registro de imóveis e anexos da Comarca de Piquete, Estado de São Paulo", o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Piquete sob o número 03-60-418, com o valor venal de R$ 79.458,36, para o exercício de 2020.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de julho de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal, aos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2020.

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.