
LEI Nº 1.552, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre doação do imóvel da Casa da Agricultura ao Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel da Casa da Agricultura local, ao Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
Art. 1º Fica, a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder a doação do imóvel onde o Estado de São Paulo instalou a Casa da Agricultura denominada "José Dimas Junqueira", n° 64 , sito na atual Rua Olinto Pinto Bonifácio, atual Vila Santa Isabel - Piquete/SP, para a Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, com as seguintes dimensões: “um terreno denominado área "3" localizado no antigo bairro do Godoy, na cidade e município de Piquete, desta Comarca de Piquete - SP, com a seguinte descrição: "partindo do Marco "A", com rumo de 69°,25"11,73" SE segue-se 34,337m, encontra-se o vértice "A-2" de coordenadas E=791.336,439 e N=496.126,817, com uma deflexão à direita de 103° 48' 53" até o rumo de 34° 22' 77"SW, segue-se 10,297m, encontra-se o vértice "G-2” de coordenadas E=791.330,626 e N=2.496.118,318 com uma deflexão à esquerda de 103° 48' 9,53" até o rumo de 69° 25' 76" SE, segue-se 42,800m, até o vértice “2”, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20°34'48,24" SW, segue 8,200m, até o vértice inicial 15 (2’), com uma deflexão a esquerda de 90° 00' 00" até o rumo de 69° 25'' 76"SE: segue-se 20,00m, confrontando-se com o terreno desmembrado desta matrícula (atual Rua Olindo Pinto Bonifácio) até o vértice 16 (3') com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20° 34' 48,24”SW, segue-se 80,360m, confrontando com o remanescente do terreno denominado “Área 4", até o vértice 10, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 69° 25' 11,76" NW, segue-se 20,00m, confrontando com terreno de propriedade de Maria da Glória Luz Nunes, até o vértice 11, com uma deflexão à direita de 90° 00' 00" até o rumo de 20° 34' 48,24" NE, segue-se 80,360m confrontando com terreno remanescente do terreno denominado "Área 2", até o vértice inicial 15 (2'), delimitando-se uma área de 1.607,20m², devidamente registrado sob a matrícula n° 24.107, do Livro n° "2" do Ofício de Registro de imóveis e anexos da Comarca de Piquete, Estado de São Paulo", o imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal de Piquete sob o número 03-60-418, com o valor venal de R$ 79.458,36, para o exercício de 2020.” (Alterada pela Lei nº 2084 de 2020)
Art. 2º Para cumprimento do disposto no Artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a assinar a devida escritura e documentos necessários, bem como a descrever e caracterizar o respectivo imóvel.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de abril de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito.
ENGº EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.