
LEI Nº 2.073, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
(Revogada pela Lei Complementar nº 301 de 2020)
Institui o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, como feriado municipal.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, celebrado anualmente no dia 28 de outubro, conforme estabelece o artigo 236 da Lei Federal nº 8.112/90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de outubro de 2019.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.