LEI Nº 2.073, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 301 de 2020)

 

Institui o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, como feriado municipal.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, celebrado anualmente no dia 28 de outubro, conforme estabelece o artigo 236 da Lei Federal nº 8.112/90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de outubro de 2019.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.