
LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre revogação da Lei Ordinária que institui como feriado municipal o dia comemorativo do servidor público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária 2.073 de 24 de outubro de 2019, que institui o dia do servidor público como feriado municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de fevereiro de 2020.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.