LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre revogação da Lei Ordinária que institui como feriado municipal o dia comemorativo do servidor público.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUERE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária 2.073 de 24 de outubro de 2019, que institui o dia do servidor público como feriado municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2020 (dois mil e vinte).

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.