LEI Nº 2.076, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a “Festa de São Miguel Arcanjo” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Povo Piquetense, o evento organizado anualmente no município, conhecido como “Festa de São Miguel Arcanjo”, Padroeiro do Município de Piquete, devendo fazer parte do acervo histórico e cultural do Município para todos os fins.

 

Art. 2º O referido evento ocorre anualmente no período compreendido entre os dias 20 a 29 do mês de setembro.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação e Cultura e a Secretaria de Turismo do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 17 de fevereiro de 2020.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte (2020).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Financeira e Administrativa

 

 

AUTORIA: VEREADOR MARCOS GUILHERME ALVES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.