
LEI Nº 634, DE 29 DE MAIO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Especial de Cr$ 17.325,00 destinado a fazer face às despesas com o cumprimento, no corrente exercício, do convenio firmado com o Departamento de Obras Públicas do Estado, para construção de uma ponte na extremidade da Rua Honorina de Brito, conforme ficou autorizado pela Lei nº 615, de 18 de novembro de 1970.
Art. 2º Do Decreto que abrir o Crédito autorizado pelo artigo primeiro constarão obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as despesas resultantes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 29 de Maio de 1971.
PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria, aos trinta e um de maio de mil novecentos e setenta e um.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.