LEI Nº 634, DE 29 DE MAIO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Especial de Cr$ 17.325,00 destinado a fazer face às despesas com o cumprimento, no corrente exercício, do convenio firmado com o Departamento de Obras Públicas do Estado, para construção de uma ponte na extremidade da Rua Honorina de Brito, conforme ficou autorizado pela Lei nº 615, de 18 de novembro de 1970.

 

Art. 2º Do Decreto que abrir o Crédito autorizado pelo artigo primeiro constarão obrigatoriamente, os recursos com que serão cobertas as despesas resultantes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 29 de Maio de 1971.

 

 

PROF. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado na Secretaria, aos trinta e um de maio de mil novecentos e setenta e um.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.