
LEI Nº 615, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convenio com o Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, visando à construção de ponte sobre o Rio Piquete e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de Convenio, a ser celebrado com o Departamento de Obras Pública, para efeito de construção de ponte sobre o rio Piquete cujo custo é estimado em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).
Parágrafo único. O município concorrerá com a importância correspondente a 35% do valor previsto neste artigo, para custo das Obras, ficando Limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio Maximo de Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta Lei, o Município utilizará, fazendo consta - lá expressamente no Convenio a ser celebrado, de verba resultante de abertura de Crédito Especial.
§ 1º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação especifica para atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição por parte do Município.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor do Departamento de Obras Públicas, notas promissórias em número e valor correspondentes ao pagamento das contribuições financeiras que o Convenio venha a estabelecer, para efeito do pagamento dos encargos do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Novembro de 1970.
PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.