LEI Nº 615, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar convenio com o Departamento de Obras Públicas do Estado de São Paulo, visando à construção de ponte sobre o Rio Piquete e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de Convenio, a ser celebrado com o Departamento de Obras Pública, para efeito de construção de ponte sobre o rio Piquete cujo custo é estimado em Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O município concorrerá com a importância correspondente a 35% do valor previsto neste artigo, para custo das Obras, ficando Limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio Maximo de Cr$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente desta Lei, o Município utilizará, fazendo consta - lá expressamente no Convenio a ser celebrado, de verba resultante de abertura de Crédito Especial.

 

§ 1º No caso de execução plurianual da obra, as leis orçamentárias consignarão dotação especifica para atendimento das despesas decorrentes da integral contribuição por parte do Município.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir, em favor do Departamento de Obras Públicas, notas promissórias em número e valor correspondentes ao pagamento das contribuições financeiras que o Convenio venha a estabelecer, para efeito do pagamento dos encargos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Novembro de 1970.

 

 

PROF. JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI

Presidente

 

 

PROF. BENEDITO LUIZ GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.