LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a criação de duas vagas de Operador de Máquina – Referência 17 na Prefeitura Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando-se a Lei nº 1357/90, somando-se às já existentes, as seguintes vagas:

 

02 (duas) – vagas de Operador de Máquina – Referência 17.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de novembro de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

ANDRÉ LUIS DE MOURA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.