
LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de duas vagas de Operador de Máquina – Referência 17 na Prefeitura Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando-se a Lei nº 1357/90, somando-se às já existentes, as seguintes vagas:
02 (duas) – vagas de Operador de Máquina – Referência 17.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de novembro de 2018.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
ANDRÉ LUIS DE MOURA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.