
LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de seis vagas de Motorista – Referência 03 na Prefeitura Municipal de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando-se a Lei Complementar nº 191/03, somando-se aos já existentes, as seguintes vagas:
06 (seis) – vagas de Motorista – Referência 03.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de novembro de 2018.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2018 (dois mil e dezoito).
ANDRÉ LUIS DE MOURA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.