LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de vagas para Funções Públicas do Quadro Orgânico da Prefeitura, que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico, vagas para as seguintes funções:

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Atendente

3

Auxiliar de Enfermagem

3

Operador de Raio X

1

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

 

Unidade de Lotação:

6.

Secretaria Municipal de Saúde

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Escriturário

8

Inspetor de Alunos

2

Motorista

3

 

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Escriturário

8

Inspetor de Alunos

2

Motorista

6

(Alterada pela Lei Complementar nº 283 de 2018)

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

 

Unidade de Lotação:

5.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

 

Art. 2º As vagas criadas pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As vagas criadas no artigo 1º serão acrescidas as existentes constantes no Quadro Orgânico dessa Prefeitura.

 

Art. 4º A despesa decorrente da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de fevereiro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.