PORTARIA Nº 24, DE 11 DE JUNHO DE 2018

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

1. Abonar as faltas dadas ao serviço pelas funcionárias abaixo relacionadas, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias 03/04/2018; 20/04/2018; 08/05/2018 e 11/05/2018;

b) CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dia: 09/04/2018;

c) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES: Dias: 27/04/2018 e 02/05/2018.

 

2. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, do dia 02 de abril de 2018 a 06 de abril de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dr. Nélson S. Nilo Júnior - CRM 77329 - SP;

3. Considerar como de licença, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 10 de abril de 2018, de acordo com os termos da Lei Ordinária n° 1857, de 10/09/2008 (Exame Preventivo de câncer ginecológico) e de conformidade com a declaração de comparecimento anexa; 

4. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, do dia 10 de abril de 2018 a 16 de abril de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pelo Dr. Luiz Antônio R. A. Pereira- CRM 48425 – SP;

5. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS, do dia 16 de abril de 2018 a 17 de abril de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pelo Dr. Sérgio Alimonda da Silva Salazar- CRM-SP 75955;

6. Considerar como de licença médica, por motivo de doença em pessoa da família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, do dia 17 de abril de 2018 a 20 de abril de 2018, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico expedido pelo Dr. Marcos B. Goussain Kopaz - CRM-SP 39696;

7. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária REGINA CÉLIA DOS SANTOS, dia 02 de maio de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado odontológico, expedido pelo Dr. Hudson Rezende - CROSP 93.038;

8. Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, dia 08 de junho de 2018, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico, expedido pela Dra. Maria Aparecida C. C. Duque - CRM-SP 126283.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze (11) dias do mês de junho de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.