
LEI COMPLEMENTAR Nº 282, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de cargos na Administração do Poder Executivo Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal, alterando-se a Lei Complementar nº 113/97, somando-se aos já existentes, o seguinte cargo:
I – 06 (seis) – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Referência 03.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação constante do orçamento, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de setembro de 2018.
AGNALDO ALMEIDA MENDES
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).
ALENILDA ALMEIDA MENDES
Secretária Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.