LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 272, de 31 de maio de 2016 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Cria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mais 10 (dez) cargos na função de reserva de professor substituto, alterando-se o artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 272, de 31 de maio de 2016, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 20 (vinte) cargos na função de reserva de professor substituto para atender a rede municipal de ensino, nas ausências e afastamentos legais dos professores, e inclusive para atendimento de aulas excedentes”.

 

Art. 2° As demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 272/16, permanecem inalteradas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de abril de 2018.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2018 (dois mil e dezoito).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.