LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre criação de 10 funções de Professor substituto para atender a demanda em casos de afastamentos de Professores que entrem em licença médica e ou por faltas abonadas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) vagas na função de reserva de professor substituto para atender o Magistério Municipal em caso de professores que entrem em licença médica e ou por faltas abonadas.

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 20 (vinte) cargos na função de reserva de professor substituto para atender a rede municipal de ensino, nas ausências e afastamentos legais dos professores, e inclusive para atendimento de aulas excedentes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 280 de 2018)

 

Art. 2º Para atender a necessidade do Magistério como previsto no artigo primeiro, será utilizado professores que estejam na lista de professores reserva.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 31 de maio de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.