
EMENDA Nº 025, DE 20 DE MARÇO DE 2018
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Art. 1º O caput do artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Piquete, passa a ser redigido da seguinte forma:
“Artigo 26. Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se do dia primeiro de fevereiro ao dia vinte e sete de dezembro, com recessos no período dos dias primeiro a trinta e um de julho e no período dos dias vinte e oito de dezembro a trinta e um de janeiro do ano subsequente”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 20 de março de 2018.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA
1º Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de março de dois mil e dezoito (2018).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ
Diretora Administrativa
(DE AUTORIA DO VER. CLAUDINEI LUIZ DE MORAES E OUTROS)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.