RESOLUÇÃO Nº 438, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 (Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)

 

Dispõe sobre a fixação de gratificação pelo exercício da função de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O Servidor titular designado para exercer as atividades do Controle Interno, nos termos do que preceitua a Resolução n° 422/2016, em razão da complexidade e nível de responsabilidade, fará jus ao recebimento de Gratificação Especial de Controladoria - GEC de 30% (trinta por cento) sobre o valor base da tabela de vencimentos do Poder Legislativo correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo perdurará durante a designação, que será efetivada mediante Portaria, com um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

 

§ 2º A designação do Controlador Interno se dará em dezembro do segundo e do quarto ano da legislatura e seu mandato sempre iniciará em 1º de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário:

 

01 – Legislativo;

0100 – Câmara Municipal - 3.1.90.11.00.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete 19 de novembro de 2018.

 

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA)

 

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.