
RESOLUÇÃO Nº 422, DE 1º DE AGOSTO DE 2016
(Revogada pela Lei Complementar nº 291 de 2019)
Dispõe sobre a instituição do Controle Interno do Poder Legislativo de Piquete, define suas competências, atividades, responsabilidades e demais procedimentos necessários.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Piquete, o sistema de Controle Interno, que funcionará de acordo com as normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Resolução.
Parágrafo único. O Servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno estará vinculado diretamente ao Presidente da Câmara.
Art. 2º As atividades do responsável pelo Controle Interno são, no mínimo:
I - Avaliar o cumprimento de metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - avaliar o cumprimento dos limites das despesas com pessoal bem como as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/00;
IV - Verificar as despesas efetuadas através de adiantamento a servidor;
V - Avaliar a execução de contratos de fornecimento, obras ou prestação de serviços;
VI - Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VII - manter arquivado junto ao Poder Legislativo Municipal todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento as obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
VIII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 27 da Constituição Federal, comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 3 (três) dias doa conclusão do relatório ou parecer respectivo;
IX - Acompanhar, em apoio ao Controle Externo, os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02 de 10 de dezembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
X - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional;
XI - o servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para a elaboração do Relatório de Acompanhamento Quadrimestral, destinado ao Presidente da Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 1º A Presidência da Câmara Municipal de Piquete poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno.
§ 2º Será elaborado relatório quadrimestral das atividades do Controle Interno, abordando todos os pontos relacionados no presente artigo bem como outros que vierem a ser objeto de análise, devendo conter linguagem clara e objetiva, precisão nas informações, imparcialidade nas análises e, se possível, sugestões para correção de erros e desvios identificados.
Art. 3º À Presidência da Câmara Municipal caberá a designação, por meio de Portaria, do responsável pelo Controle Interno do Poder Legislativo local e do seu substituto.
§ 1º O responsável pelo Controle Interno e seu substituto devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, ainda que em estágio probatório.
§ 2º O responsável pelo Controle Interno não poderá ser responsável por averiguações de seus próprios atos.
§ 3º Na eventualidade do responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, esta avaliação será feita pelo seu substituto imediato.
Art. 4º Constituem-se garantias do servidor ocupante da função de Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
I - Independência profissional para o desempenho das atividades relacionadas ao Controle Interno;
II - O acesso a processos, documentos e informações indispensáveis ao exercício das funções de responsável pelo Sistema de Controle Interno.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 1º de agosto de 2016.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dois (02) dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (2016).
SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA ATIÉ
Diretora administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.