
LEI Nº 2.065, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a instituição do dia municipal do jongo e determina outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído como o dia municipal do jongo o primeiro sábado do mês de junho.
Art. 2º O município de Piquete através dos poderes Executivos e Legislativos fica autorizado a realizar eventos promovendo a divulgação do dia municipal do jongo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete, 12 de novembro de 2018.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos doze (12) dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (2018).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.