RESOLUÇÃO Nº 435, DE 07 DE MAIO DE 2018

 

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagem de Vereador à Brasília - DF.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas de viagem do Vereador Rômulo Kazimierz Luszczynski do Legislativo Piquetense, à Brasília-DF, nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2018, para participar da XXI Marcha a Brasília em defesa dos Municípios.

 

Art. 2º O Vereador que irá participar do evento especificado no artigo 1º desta Resolução deverá comunicar seu nome imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992, oficializará a nomeação do participante através de ATO DA MESA.

 

Art. 3º O Vereador que participar do referido evento deverá comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriados, emitidos em nome da Câmara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação na mesma por meio de relatório que deverá ser assinado pelo Edil participante.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:

 

Código

Especificação

01

LEGISLATIVO

001

Câmara Municipal

3.3.90.39.00

 

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 07 de maio de 2018.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de maio de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.