RESOLUÇÃO Nº 433, DE 5 DE MARÇO DE 2018

 

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA)

 

Dispõe sobre o repasse de bens móveis do Legislativo Piquetense para a Prefeitura Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º A Mesa do Legislativo Piquetense fica autorizada a repassar para a Prefeitura Municipal de Piquete, para fins de doação ou reaproveitamento nos serviços daquele Poder, a critério do Chefe do Executivo Municipal e nos termos da Lei Orgânica do Município de Piquete, o automóvel marca HONDA, tipo CIVIC SEDAN LX-MT 1.7 16V (NACIONAL), no/modelo 2005/2006, placas DBS9172, chassi 93HES15506Z017180, combustível gasolina e álcool.

 

Art. 2º O bem descrito no artigo anterior será entregue à Prefeitura Municipal de Piquete no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução, mediante recibo passado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal ou por servidor por ele autorizado a recebê-lo.

 

Art. 3º O bem especificado no artigo 1º desta resolução consta da ficha de Bens Móveis – nº de ordem 545 – da Câmara Municipal de Piquete, datada de 21/12/2005, no valor de R$ 58.601,00 (cinquenta e oito mil seiscentos e um reais) e será dado baixa do patrimônio do Legislativo pelo Departamento competente da Câmara, em época oportuna.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 05 de março de 2018.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (06) dias do mês de março de dois mil e dezoito (2018).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.