EMENDA Nº 024, DE 17 DE ABRIL DE 2017

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. 1º O artigo 214, da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 214. É garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta anos de idade, aos deficientes físicos e outros casos previstos em lei”.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 17 de abril de 2017.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1º Secretária

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) dias do mês de abril de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

 (DE AUTORIA DO VER. RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI E OUTROS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.