
LEI Nº 2.044, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Estrada Vicinal Joaquim Norberto da Silva, o trecho de rua compreendido desde o término da Av. José Osmar D’amico com destino ao Bairro Benfica, até o seu final.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.874 de 25 de maio de 2009.
Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete, 13 de setembro de 2017.
MÁRIO CELSO DE SANTANA
Presidente
MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO
1ª Secretária
Registrada e publicada nesta Secretaria aos treze (13) dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (2017).
SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ
Diretora Administrativa
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.