RESOLUÇÃO Nº 431, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

 

(DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA)

 

Altera o artigo 110, inciso II da Resolução nº 185/1992 – Regimento Interno.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 110 da Resolução nº 185 de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 110. ............

.............................

 

II – vinte minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre, quando previamente inscrito, com apartes;”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 07 de agosto de 2017.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA

1ª Secretária

 

 

Registrada e publicada aos sete (07) dias do mês de agosto de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÊ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.