LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a revogação da Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remuneração do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Piquete, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APRVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 267, de 22 de dezembro de 2015.

 

Art. 2º A Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remuneração do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Piquete passará a ser aquela constante do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei retroage a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de fevereiro de 2016.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro de 2016 (dois mil e dezesseis).

 

 

EDEN PONTES

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.