
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(Revogada pela Lei Complementar nº 268 de 2016)
Dispõe sobre alteração na Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remuneração do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Piquete, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos, com os Padrões, Referências e Valores Base de Remuneração do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Piquete passará a ser aquela constante do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei retroage a 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de dezembro de 2015.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (2015).
SARA BILLOTA
Secretária Geral do Município
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR- R$ |
|
A |
1 |
866,80 |
|
B |
2 |
875,47 |
|
C |
3 |
884,22 |
|
D |
4 |
893,06 |
|
E |
5 |
902,00 |
|
F |
6 |
911,02 |
|
G |
7 |
924,68 |
|
H |
8 |
938,55 |
|
I |
9 |
952,63 |
|
J |
10 |
966,92 |
|
K |
11 |
986,26 |
|
L |
12 |
1.005,98 |
|
M |
13 |
1.026,10 |
|
N |
14 |
1.046,62 |
|
O |
15 |
1.072,79 |
|
P |
16 |
1.099,61 |
|
Q |
17 |
1.127,10 |
|
R |
18 |
1.160,91 |
|
S |
19 |
1.195,75 |
|
T |
20 |
1.231,61 |
|
U |
21 |
1.274,72 |
|
V |
22 |
1.319,33 |
|
W |
23 |
1.372,11 |
|
X |
24 |
1.426,99 |
|
Y |
25 |
1.484,07 |
|
Z |
26 |
1.662,16 |
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.