RESOLUÇÃO Nº 425, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Altera os incisos I e II do § 2º do art. 87 da Resolução 185 da Câmara Municipal de Piquete e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 87. Os Projetos, uma vez entregues à Mesa, serão lidos no expediente para conhecimento dos Vereadores e ressalvados os casos previstos neste Regimento, encaminhados às Comissões Permanentes que, por sua natureza, devam exarar parecer.”

 

“§ 2º Após o recebimento dos Projetos pelas comissões competentes, são assegurados aos Vereadores os seguintes prazos para apresentação de emendas os substitutivos.

 

I – Dez dias úteis, quando em tramitação ordinária.

II – Cinco dias úteis, quando em tramitação em regime de urgência.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 16 de janeiro de 2017.

 

 

MÁRIO CELSO DE SANTANA

Presidente

 

 

MARIA LUIZA MOREIRA NETA RIBEIRO

1º Secretária

 

 

DE AUTORIA DO VER. CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete (2017).

 

 

SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIÉ

Diretora Administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.