LEI Nº 2.039, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera o artigo 3º da Lei Ordinária nº 2035, de 30 de novembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Ordinária nº 2035, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a Funcional Programática 13.361.2001.2041, Econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, suplementada se necessário.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de janeiro de 2017.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2017 (dois mil e dezessete).

 

 

EDNALDO DA SILVA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.