
LEI Nº 2.035, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena – APAE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena até o valor de R$ 120.020,00 (cento e vinte mil e vinte reais), no Exercício Financeiro de 2017.
Parágrafo único. O atendimento especial realizado pela APAE – Lorena será para até 26 (vinte e seis) vagas e o seu custo mensal no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), por criança atendida.
Art. 2º A Entidade beneficiada com a subvenção prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a funcional programática 13.361.2001.2041, econômica 3.3.90.39.00, Fonte 01, suplementando se necessário.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão 05.00.00, sob a Funcional Programática 13.361.2001.2041, Econômica 3.3.50.43.00, Fonte 01, suplementada se necessário. (Redação dada pela Lei nº 2.039 de 2017)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de novembro de 2016.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.