
LEI Nº 2.036, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre nomenclatura de via pública no Município de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua JOSÉ BENEDITO RODRIGUES RIBEIRO – Sr. Zezé”, a Rua nº 4, localizada no Loteamento Vila Cristiana II.
Parágrafo único. Fica estabelecida a Lei nº 331, de 29 de agosto de 1960, como base para esse projeto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de dezembro de 2016.
ANA MARIA DE GOUVÊA
Prefeita Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis).
EDNALDO DA SILVA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.