RESOLUÇÃO Nº 418, DE 20 DE JUNHO DE 2016

 

Altera os §§ 2º e 3º do artigo 57 da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O § 2º do artigo 57 da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º O uso da tribuna por cidadãos ou por representantes de quaisquer entidades durante as Sessões Ordinárias deverá ser regulamentado por Resolução própria.”

 

Art. 2º O § 3º do artigo 57 da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º Enquanto não for editada a Resolução referida no § 2º deste artigo, qualquer cidadão, desde que previamente inscrito em livro próprio até uma hora antes do início da sessão, poderá fazer uso da tribuna durante o expediente, para tratar única e exclusivamente de assuntos pertinentes à coletividade, expressando-se através de termos corteses, sendo vedado o uso da tribuna para tratamento de assuntos pessoais, por até 10 (dez) minutos, sem direito a apartes, em número máximo de 02 (dois) por sessão.

 

Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício Vereador. “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 20 de junho de 2016.

 

 

FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

DE AUTORIA DA MESA DA CÂMARA

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de junho de dois mil e dezesseis (2016).

 

 

SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA ATIÉ

Diretora administrativa

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.