PORTARIA Nº 32, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

RESOLVE:

 

 

1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA – Dia 15/05, 14/08, 21/08, 03/09, 30/09/2015.

b) JOSÉ VANDERLEI MARTINS – Dia 13/05, 21/05, 15/07, 12/08, 18/09, 08/10, 09/11/2015.

c) REGINA CÉLIA DOS SANTOS – Dia 14/08, 28/08, 17/09, 25/09, 08/10/2015.

d) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES – Dia 14/04, 27/04, 28/08, 25/09/2015.

     

 

2) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 02 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com a declaração de atendimento anexo, expedido pela Unidade Básica de Saúde de Piquete- SP.

 

3) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 13 de agosto de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Luiz Antônio Reis Pereira Baptista CRM -69485 de Lorena –SP.

 

4) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 22 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Luiz Antônio Reis Pereira Baptista CRM – 69485 de Lorena –SP.

 

5) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 24 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Luiz Antônio Reis Pereira Baptista CRM- 69485 de Lorena –SP.

 

6) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 14 de outubro de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Henrique A. Lage CRM -59439 de Lorena –SP.

 

7) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 13 de outubro de 2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com a declaração de comparecimento anexo, expedido pela Drª Elaine Pereira Yanada –CRM: 1110134 de Piquete –SP.

 

8) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 15 de setembro de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Lucas Pinto Bezerra CRM -172034 de Taubaté –SP.

 

9) Considerar como licença, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 06 de outubro de 2015, de acordo os termos da Lei Ordinária nº 1.857, de 10/09/2008 (Exame preventivo de câncer ginecológico) e de conformidade com a declaração de comparecimento anexa, expedida pelo Hospital Regional de Taubaté-SP.

 

10) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 05 de novembro de 2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico anexo, expedido pela Drª. Pamella Bellini – CRM –SP 169764, de Piquete –SP.

 

11) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 06 de novembro de 2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade com o atestado médico anexo, expedido pela Drª. Valéria Afonso R. Ude –CRM-SP 58288, de Lorena-SP.

 

12) Considerar como de licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 09 de novembro de 2015, de acordo com o artigo 131 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete e de conformidade como a declaração de comparecimento anexo, expedido pelo Dr. Rodrigo Correia Coaglio –CRM-SP 113309 de Taubaté-SP.

 

 

 

FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dezoito (18) do mês de novembro de dois mil e quinze (2015).

 

 

CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.