
PORTARIA Nº 30, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais; e
RESOLVE:
Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, paragrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de piquete ( Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber.
a) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dias 03 e 17 de julho 2015;
b) SIMONE AP. DE O. GONÇALVES: Dias 17 de junho de 2015 e 15 de julho de 2015; e
c) CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dias 08 e 31 de julho de 2015.
1) Considerando como de licença médica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 29 de junho de 2015, de acordo com o artigo 135 do Estatuto dos Funcionários do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo expedido pela Dra. Miriam Cristina Ribeiro Rangel Nunes (DERMATOLOGISTA) CRM – 63804 de Lorena – SP; e
2) Abonar a falta dada ao serviço pelo funcionário abaixo relacionado, de conformidade com a Lei Ordinária n° 1.390 de 30 de setembro de 1991:
a) REGINA CÉLIA DOS SANTOS: Dia 02 de julho de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
ESDRAS MARTINS
1º Secretário (em exercício)
Registrada e Publicada nesta Secretaria ao três (03) dias do mês de julho de dois mil e quinze (2015).
ESDRAS MARTINS
1º Secretário (em exercício)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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