PORTARIA Nº 30, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo usando de suas atribuições legais; e,

 

 

RESOLVE:

 

 

Abonar as faltas dadas ao serviços pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, paragrafo 1°, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de piquete ( Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973), a saber.

a ) REGINA CELIA DOS SANTOS: Dias 03 e 17 de julho 2015.

 

b ) SIMONE AP. DE O . GONÇALVES: Dias 17 de junho de 2015, e 15 de julho de 2015.

 

c ) CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA: Dias 08 e 31 de julho de 2015.

 

1) Considerando como de licença medica por motivo de doença em pessoa em família, a funcionaria CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 29 de junho de 2015, de acordo com o artigo 135 do estatuto dos funcionário do Município de Piquete e de conformidade com o atestado anexo expedido pela Dra Miriam Cristina Ribeiro Rangel Nunes ( DERMATOLOGISTA ) CRM – 63804 de Lorena – SP.

      

2) Abonar a falta dada ao serviços pelo funcionário abaixo relacionado, de conformidade com a Lei Ordinaria n° 1390 de 30 de setembro de 1991.

 

A ) REGINA CELIA DOS SANTOS; Dia 02 de julho de 2015

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

ESDRAS MARTINS

1º Secretário(em exercício)

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria ao três  (03) dias do mês de julho de dois mil e quinze (2015).

 

 

ESDRAS MARTINS

1º Secretário(em exercício)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.