EMENDA Nº 022, DE 17 DE MARÇO DE 2015

 

Acrescenta inciso e paragrafo ao artigo 12 e alínea ao inciso II e ao § 1° do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, PARÁGRAFO 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. 1° Fica acrescido o inciso IV ao artigo 12 da Lei Orgânica do Município de piquete, com a seguinte redação:

“IV – Para assumir cargo demissível “Ad nutum” a nível Federal, Estadual ou Municipal”.

 

Art. 2° Fica acrescido o § 4° ao artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Piquete passa a ter seguinte redação

 

“§ 4° O Vereador licenciado nos termos do inciso IV nada recebera se tratar de cargo a nível Federal ou Estadual e, no caso de cargo a nível Municipal poderá optar pela remuneração de seu mandato”

 

Art. 3° Fica acrescida a alínea “c” ao inciso II do artigo 16 da Lei orgânica do Município de Piquete, com a seguinte redação.

 

“ C) Para assumir cargo demissível “Ad nutum” a nível Federal, Estadual ou Municipal”.

 

Art. 4° Fica acrescida a alínea “d” ao § 1° do artigo 16 da Lei orgânica do Município de Piquete, com a seguinte redação

 

“ D) de investidura do titular em cargo demissível “Ad nutum” a nível Federal, Estadual ou Municipal”

 

Art. 5° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

§ 2º É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.

 

 

Edifício Ver, José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de Março de 2015.

 

 

FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA

Presidente

 

 

CARLOS MANOEL AVILA SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos sete dias de dezembro de dois mil e quatro.

 

 

CARLOS MANOEL AVILA SANTOS

1° Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.