
RESOLUÇÃO Nº 412, DE 11 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com viagens de Vereadores a Brasília - DF.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar o pagamento de despesas de viagens dos Vereadores E sdras Martins, Carlos Manoel Ávila Santos e Fernando César de Queiróz Motta, do Legislativo Piquetense, à Brasilia-DF, nos dias 11, 12, 13 e 14 de maio de 2015, para participarem de audiências com os Deputados Federais Paulo Pereira da Silva (SD/SP), Alex Manente (PPS/SP) e Márcio Alvino (PR/SP), para tratarem de assuntos de interesse da comunidade.
Art. 2º Os Vereadores que irão participar das audiências especificadas no artigo 1º desta Resolução deverão comunicar seus nomes imediatamente ao Presidente da Câmara que, nos termos do artigo 13, inciso I da Resolução nº 185, de 08 de abril de 1992, oficializara a nomeação dos participantes através de ATO DA MESA.
Art. 3º Os Vereadores que participarão das referidas audiências deverão comprovar as despesas realizadas, com documentos fiscais apropriadas, emitidos em nome da Camara Municipal de Piquete, assim como, a sua efetiva participação nas mesmas por meio de relatório que devera ser assinado por todos os Edis Participantes.
Art. 4º As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1º desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas se necessário:
01 LEGISLATIVO
001 Câmara Municipal
3.3.90.39.00
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de ua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 08 de maio de 2015.
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretario
FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos onze (11) dias do mês de maio de dois mil e quinze (2015).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.