
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Altera o inciso VI do artigo 14, acrescenta inciso e altera o § 3° do artigo 47 da Resolução n° 185, de 08 de abril de 1992, regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso VI do artigo 14 da resolução n° 185, de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
“VI – conceder licença aos Vereadores nos casos previstos nos incisos II, III e IV, do artigo 12 da Lei Orgânica do município;”
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao artigo 47 da Resolução n°185, de 08 de abril de 1992, Regimento interno da Câmara Municipal de Piquete, com a seguinte redação:
“IV – para assumir cargo demissível “Ad nutum” a nível federal, Estadual ou Municipal.”
Art. 3° O § 3° do artigo 47 da resolução n° 185, de 08 de abril de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3° - O Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II não sofrerá desconto; no caso do inciso III nada recebe e no caso do inciso IV nada receberá se tratar de cargo a nível federal ou Estadual, porém no caso de cargo a nível municipal poderá optar pela remuneração de seu mandato.”
Art. 4° Esta Ementa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Vereador “José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala “Seraphim Moreira de Andrade”, Piquete, 04 de maio de 2015.
FERNANDO CÉSAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1°Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (05) dias do mês de maio de dois mil e quinze (2015).
CARLOS MANOEL ÀVILA SANTOS
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.