
LEI ORDINÁRIA Nº 2012, DE 05 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o usuário a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, LETRA B, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o usuário autorizado a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§ 1º. As despesas decorrentes da aquisição e instalação do equipamento correção por conta do usuário.
§ 2º Os equipamentos eliminadores de ar a serem instalados devem ser certificados pelo instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
Art. 2° A CAB (Companhia de Águas Brasil) deverá comunicar aos usuários a possibilidade de instalação do aparelho eliminador de ar em mensagem inserida ou anexa às contas de águas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 05 de Março de 2015.
FERNANDO CESAR DE QUEIROZ MOTTA
Presidente
CARLOS MANOEL AVILA SANTOS
1°Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria Geral aos cinco (05) dias do mês de março de dois mil e quinze (2015).
CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS
1°Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal