PORTARIA Nº 42, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

 RESOLVE:

 

 

1) Abonar as faltas dadas ao serviço pelos funcionários abaixo relacionados, de conformidade com os requerimentos anexos, e de acordo com o artigo 171, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete (lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973), a saber:

 

a) JOSÉ VANDERELI MARTINS- Dia 05 de dezembro

 

b) SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES- Dias 10 e 19 de dezembro 2014.

c) CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA- Dias 10 de outubro e 17 de dezembro de 2014.

d) REGINA CÉLIA DOS SANTOS- Dia 10 de outubro e 17 de dezembro de 2014.

 

2) Considerar como a licença médica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, nos dias 24, 25, 26, 27, 28,29 e 30 de novembro de 2014, de acordo com o artigo 131 do estatuto (LEI Municipal nº 729, de 29/08/73) e de conformidade com o atestado anexo, expedido pela Dra. Elaine Pereira Ynada- CRM 111.134 SP, e Dra Valéria Afonso Rude- CRM 58.288- Lorena- Piquete-SP

 

3) Considerar como licença médica por motivo de saúde, a funcionária CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, nos dias 27, 28, 29,30 de novembro de 2014 e 01, 02, 03, 04,05 de dezembro de 2014, de acordo com o artigo 131 do estatuto (LEI Municipal nº 729, de 29/08/73) e de conformidade com o atestado anexo, expedido pela Dra. Maria Aparecida C.C. D- CRM/SP 126283 de Piquete-SP

 

4) Considerar como licença medica por motivo de saúde, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 12 de dezembro de 2014, de acordo com o artigo 131 do estatuto (LEI Municipal nº 729, de 29/08/73)de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Luiz Antonio da Silva Lacaz- CRM 62.663- aparecida-SP

 

5) Considerar como licença medica por motivo de saúde, o funcionário JOSÉ VANDERLEI MARTINS, no dia 09 de dezembro de 2014, de acordo com o artigo 131 do estatuto (LEI Municipal nº 729, de 29/08/73) de conformidade com o atestado anexo, expedido Dra. Maria Aparecida C.C. D- CRM/SP 126283 de Piquete-SP

 

6) Considerar como licença medica por motivo de saúde, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 05 de novembro e 10 de dezembro de 2014, de acordo com o artigo 135 do estatuto (Lei Municipal nº 729, de 29/08/73) e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo Dr. Carlos E.A Ferretti- CRM-SP 108857- Taubaté-SP.

 

7) Considerar como licença médica por motivo de saúde de família, a funcionária CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, no dia 17 de dezembro de 2014, de acordo com o artigo 135 do estatuto (lei Municipal nº 729, de 29/08/73) e de conformidade com o atestado anexo, expedido pelo expedido pelo Dr. Carlos Ernesto Menegatti Neto- CRM-SP 50921- Piquete- SP.

 

 

8) Considerar como licença, a funcionária SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, no dia 02 de dezembro de 2014, de acordo os termos da Lei Ordinária nº 1857, de 10/09/2008 (Exame preventivo de câncer ginecológico) e de conformidade com a declaração anexa, expedida pela Enfermeira Kellen C. E. Pires- COREN-SP 191945 - Piquete- SP.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FELIX

Presidente

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos (15) dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze (2014).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.