LEI Nº 2.006, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

Obriga a Secretaria da Saúde a informar aos Familiares do Falecido sobre quais os procedimentos necessários para execução do enterro e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ART. 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde obrigada a informar aos familiares do falecido sobre quais são os procedimentos legais referentes à documentação para liberação do corpo.

 

Art. 2º Após confirmado o óbito, os familiares deverão ser encaminhados ao Setor responsável por tais informações para o devido atendimento.

 

Art. 3º E a equipe médica julgar necessário, encaminhará imediatamente os familiares a consulta com psicólogo marcando de imediato data e horário.

 

Art. 4º Deverá ser fornecida pelo setor responsável, listagem dos procedimentos e relação da documentação necessária a ser apresentada no Cartório para o devido registro do óbito.

 

Art. 5º Tratando-se de pessoa carente, o setor responsável deverá encaminhá-los à Assistência Social Municipal para as devidas providências necessárias, informando inclusive qual o funcionário e setor que o mesmo deverá procurar, bem como o devido endereço.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, Piquete - SP, 28 de outubro de 2014.

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX

Presidente

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro de dois mil e quatorze (2014).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

(DE AUTORIA DO SR. VER. CARLOS MANOEL ÁVILA SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.