LEI Nº 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dispõe sobre alteração da remuneração do cargo de Diretor de Contabilidade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado para o Padrão “Z” a remuneração do cargo de Diretor de Contabilidade, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 1.742, de 8 de agosto de 2005.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2006.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.