
LEI Nº 1.742, DE 8 DE AGOSTO DE 2005
(Revogada pela Lei nº 1.763 de 2006)
Dispõe sobre a alteração da remuneração do cargo de Diretor de Contabilidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado para a referência T a remuneração do cargo de Diretor de Contabilidade, de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piquete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e publicado no Paço Municipal aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.