
EMENDA Nº 20, DE 10 DE MARÇO DE 2014
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS USOS DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA:
Art. 1º O artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Piquete, passa a ser redigido da seguinte forma:
“Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro até a segunda sessão do mês de dezembro, com recessos a partir da segunda sessão de dezembro até trinta e um de janeiro, salvo o primeiro ano de mandato dos vereadores que, na ocasião, não terão recesso em janeiro.”
Art. 2º Revoga-se todas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 6 de Março de 2014.
MARIA APARECIDADE ALMEIDA FÉLIX
Presidente
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Registrada e publicado nesta secretaria aos dez (10) dias do mês de março de dois mil e quatorze (2014).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
(DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO NUNES GODOY E OUTROS)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.