EMENDA Nº 20, DE 10 DE MARÇO DE 2014

    

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS USOS DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Art. 1º O artigo 26, da Lei Orgânica do Município de Piquete, passa a ser redigido da seguinte forma:

 

“Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro até a segunda sessão do mês de dezembro, com recessos a partir da segunda sessão de dezembro até trinta e um de janeiro, salvo o primeiro ano de mandato dos vereadores que, na ocasião, não terão recesso em janeiro.”

 

Art. 2º Revoga-se todas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 6 de Março de 2014.

 

 

MARIA APARECIDADE ALMEIDA FÉLIX

Presidente

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

Registrada e publicado nesta secretaria aos dez (10) dias do mês de março de dois mil e quatorze (2014).

 

 

RODRIGO NUNES GODOY

1º Secretário

 

 

(DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO NUNES GODOY E OUTROS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.