EMENDA Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2008

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NOS USOS DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS NO ARTIGO 34, § 2º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE,

 

EMENDA:

 

 

Artigo único. O Artigo 10 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 10. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dezessete horas, em sessão solene de instalação, independente de número, os Vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, prestarão compromisso e tomarão posse” (Art. 4º do Regimento Interno)        

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 18 de Agosto de 2008.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente 

 

 

JOSÉ ROSA DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicado nesta secretaria aos dezenove (19) dias do mês de agosto de dois mil e oito.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

(AUTORIA: VEREADORA ROSENÉIA APARECIDA DE QUEIROZ MOTTA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.