LEI Nº 1.998, DE 28 DE JULHO DE 2014

 

Dispões sobre alteração da Lei Ordinária nº 1.987, de 20 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionai de Lorena - APAE.

 

ANA MARIA DE GOUVÊA, PREFEITA MUNICIPAL DE PIQUETE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º da Lei nº 1.987 de 20 de janeiro de 2014, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

“§ 1º O atendimento especial realizado pela APAE - Lorena será extensível para até 15 (quinze) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), por criança atendida, no período compreendido entre a data de publicação desta Lei e Dezembro de 2014.”

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 2º da Lei nº 1.987 de 20 de Janeiro de 2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pela dotação constante no orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Julho de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro Próprio da Secretaria Geral do Município e Publicada no Paço Municipal aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.