LEI Nº 1.987, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenções para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena - APAE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIOO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena- APAE, até o valor de R$ 53.700,00 (cinqüenta e três mil e setecentos reais), no decorrer do Exercício Financeiro de 2014.

 

§ 1º O atendimento especial realizado pela APAE - Lorena será extensível para até 15 (quinze) excepcionais e o seu custo mensal no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), por criança atendida, no período de janeiro a dezembro de 2014.

 

§ 1º O atendimento especial realizado pela APAE - Lorena será extensível para até 15 (quinze) excepcionais e o seu custo mensal será no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), por criança atendida, no período compreendido entre a data de publicação desta Lei e Dezembro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1.998 de 2014)

 

§ 2º Poderá, ainda, ser atendido, se necessário, até cinco excepcionais com tratamento complementar de equoterapia, conforme a necessidade apontada e autorizada pelas áreas competentes das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação, ao custo de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais mensais), cada um, por mês. (Revogado pela Lei nº 1.998 de 2014)

 

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal a que estiver afeto os procedimentos, autorizar previamente a iniciativa, correndo as despesas pelo seu orçamento próprio e suplementado se for necessário.

 

Art. 2º A APAE prestará contas dos recursos transferidos nos moldes das instruções emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais exigências contidas na minuta anexa e convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de janeiro de 2014.

 

 

ANA MARIA DE GOUVÊA

Prefeita Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte (20) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.