RESOLUÇÃO Nº 408, DE 17 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a concessão de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal, alterando o caput e acrescentando parágrafos ao artigo 2º da Resolução 238/1997.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E A MESA PROMULGA A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Resolução 238 de 21 de fevereiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Terão direito à cesta básica estipulada no artigo 1º desta Resolução, todos os funcionários da ativa, os inativos, os pensionistas, os ocupantes de cargos de provimento em comissão, desde que recebam seus vencimentos pela Câmara Municipal.

 

§ 1º Os funcionários inativos e os pensionistas somente receberão a cesta básica caso a aposentadoria ou pensão seja paga pela Câmara Municipal e não pelo INSS ou órgão que venha a substituí-lo.

 

§ 2º Os abonos concedidos na forma de cestas básicas de que tratam esta Lei não se incorporarão à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 18 de junho de 2014.

 

 

RODRIGO NUNES GODOOY

Vereador

 

 

MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FELIX

Presidente

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de junho de dois mii e quatorze (2014).

 

 

Ver. RODRIGO NUNES GODOOY

1º Secretário

 

 

(DE AUTORIA DA ÍVIESA DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.