RESOLUÇÃO Nº 238, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de cesta básica para ser distribuída para os funcionários da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica criada a cesta básica para ser distribuída aos funcionários da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2° Terão direito à cesta básica estipulada no artigo primeiro 1° desta Resolução, todos os funcionários da ativa, os inativos e pensionistas, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão.

 

Art. 3° A cesta básica devera ser distribuída mensalmente, à partir do mês de fevereiro de 1997, e será de composição e de valor igual para todos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.