
RESOLUÇÃO Nº 238, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a criação de cesta básica para ser distribuída para os funcionários da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a cesta básica para ser distribuída aos funcionários da Câmara Municipal de Piquete.
Art. 2° Terão direito à cesta básica estipulada no artigo primeiro 1° desta Resolução, todos os funcionários da ativa, os inativos e pensionistas, bem como os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 3° A cesta básica devera ser distribuída mensalmente, à partir do mês de fevereiro de 1997, e será de composição e de valor igual para todos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.