
LEI Nº 1.988, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Cria e institui a “Semana Municipal de Incentivo a Leitura”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, § 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OS SEGUINTES DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.988, DE 10 DE MARÇO DE 2014:
Art. 1º Fica por esta Lei, instituída no município de Piquete, a “Semana Municipal de Incentivo a Leitura”, a ser comemorada no dia 29 de outubro, Dia Nacional do Livro.
Art. 2º Na data alusiva a “Semana de incentivo a Leitura”, a Secretaria Municipal da Educação da Educação, juntamente com a Prefeitura devem divulgar a importância dos estudos na vida das pessoas, assim como a importância da leitura para viver em sociedade, promovendo: eventos de leitura, feiras de livros, palestras nas escolas e debates educacionais, tanto para os alunos, quanto para os pais e professores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, sala Seraphim Moreira de Andrade, 15 de abril de 2014.
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FÉLIX
Presidente
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos quinze (15) dias do mês de abril de dois mil e quatorze (2014).
RODRIGO NUNES GODOY
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.